

Workshop Protocolo de Depoimento Especial em ações em que há alegação de alienação parental
O Conselho Nacional de Justiça publicou o Protocolo de Depoimento Especial em ações em que há alegação de alienação parental, ampliando a aplicabilidade do método de Depoimento Especial. Pelo fato do trabalho nas Varas de Família apresentar especificidades, este Workshop vai buscar oferecer um espaço de reflexões sobre o papel do DE nesses casos, e trazer orientações e diretrizes práticas, sempre priorizando a proteção das crianças e adolescentes.
Workshop Elaboração e respostas a quesitos em perícias psicológicas
O workshop contextualizou o trabalho do assistente técnico em Psicologia, focando na tarefa de elaboração de quesitos. Foram abordados os procedimentos necessários para uma formulação adequada de quesitos. Por meio de exercícios e exemplos, também foi discutida a forma de responder a esses questionamentos.
Workshop Identificação de situações de risco e desproteção social e potencialidades protetivas
O workshop abordou a identificação de situações de risco e desproteção social a partir de uma perspectiva intersetorial e crítica, considerando os atravessamentos de raça, classe, gênero e território. Foram discutidos conceitos fundamentais como vulnerabilidade, risco, dano e potencialidade, além das expressões concretas da desproteção nas políticas de Saúde, Educação, Assistência Social, Criança e Adolescente e Idosos. A proposta foi refletir sobre práticas éticas e metodológicas que favoreçam a proteção e a garantia de direitos.
Workshop Boas práticas nas avaliações de alegações de violência sexual versus alienação parental
Processos judiciais em que coexistem alegações de alienação parental e abuso sexual são muito desafiadores. Além dos atravessamentos sociais e políticos dessa discussão, a tarefa técnica de se avaliar famílias e crianças que vivenciam esses conflitos é muito complexa. A avaliação dessas situações tem sido banalizada e, muitas vezes, restrita a uma mera tentativa de identificação dos comportamentos exemplificativos citados na Lei 12.318/2010. No entanto, uma avaliação pobre e limitada envolve sérios riscos às crianças e adolescentes envolvidos nesses litígios.



